O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu pedido do servidor público, Luiz Márcio Bastos Pommot, para que fosse anulado o decreto de bloqueio de R$ 5,1 mi decretado contra ele e outros por suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa.
A decisão é do dia 22.
O servidor recorreu ao TJ após ter o juízo de primeira instância não reconhecer a prescrição dos autos e nem levantar a indisponibilidade de bens. De acordo com a defesa, deve ser aplicado no caso a nova Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não há provas de que ele pretende desfazer de seus bens para frustrar eventual ressarcimento ao erário.
O pedido, porém, não foi acolhido pelo desembargador.
Na decisão, Mário Kono citou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é desnecessário a prova da dilapidação do patrimônio do agente para que seja decretado o bloqueio de bens, bastando apenas a gravidade dos fatos.
“Destarte, para que seja acolhido, o pedido de indisponibilidade de bens deve vir acompanhado de acervo probatório robusto e suficiente, aptos a justificar, de plano, a concessão da medida, ou seja, devem ser demonstrados fortes indícios da responsabilidade do agente na execução do ato de improbidade”.
“No caso em tela, não houve a alteração dos fatos a justificar a reanálise da questão da indisponibilidade de bens”, completou o magistrado.
Além disso, conforme salientado pelo desembargador, o acusado não comprovou que o decreto tenha recaído sob seus bens, “ ônus que lhe incumbia, afastando, assim, o requisito do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
Sendo assim, negou o pedido liminar.
O caso
Pommot é alvo de uma ação que requer o ressarcimento ao erário após supostos desvios ocorridos por meio de contratos celebrados entre a Assembleia e gráficas, recursos estes que eram destinados para financiar campanhas eleitorais e compras de votos para eleições da Mesa Diretora da Casa de Leis.
Também fazem parte do polo passivo: o ex-deputado estadual, Mauro Savi, os empresários Jorge Luiz Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Júnior e a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda.
Inicialmente, a indisponibilidade visava confiscar R$ 10.861.027,99 milhões em bens dos acusados. Mas o TJ, em sede liminar, reduziu esse valor para R$ 5.107.867,06 milhões.