A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu obscuridade ou omissão no julgado que manteve Gislene Santos Oliveira de Abreu ré numa ação de improbidade administrativa, onde a investiga por ser servidora “fantasma” do ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior.
Por meio de agravo de instrumento, Gislene pediu que o processo, que busca o ressarcimento de R$ 236.215,08 mil, fosse declarado prescrito. Mas o recurso foi negado pelo colegiado.
A defesa então propôs embargos de declaração, apontando omissão e obscuridade no julgado.
No entanto, a tese defensiva foi rejeitada pelo colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador Márcio Vidal.
Segundo o magistrado, o prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência do fato pela autoridade competente. E no caso, o Ministério Público soube da suposta prática ilícita em 2016, propondo da ação em 2018, não havendo o que se falar em prescrição.
"Desta feita, está devidamente fundamentada a decisão que negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela ora Embargante", disse o relator.
Para o magistrado, "na verdade, a Recorrente busca rediscutir o julgado, o que não se mostra cabível por meio dos Declaratórios".
"Posto isso, contrário às assertivas da Embargante, inexiste qualquer omissão ou contradição a ser sanada, visto que no acórdão objurgado há a devida fundamentação acerca do não provimento do recurso interposto".
O caso
Segundo a inicial, Gislene, servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), foi requisitada por Romoaldo para exercer cargo de assessora parlamentar em seu gabinete, entre 2011 e 2012.
No entanto, o Ministério Público afirmou que a servidora seria “fantasma”, já que, mediante a sucessivos afastamentos requeridos na Sejudh, estaria, durante esse período, residindo no Rio de Janeiro.
Na ação, o MPE requereu a condenação de Romoaldo, da suposta “fantasma” e de um outro servidor que atuou como chefe do gabinete do ex-parlamentar ao ressarcimento de R$ 236.215,08.