A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ação de improbidade administrativa contra o procurador do Estado, Gerson Valerio Pouso, que o acusa de ter participado de um suposto rombo de R$ 418 milhões ao erário, caso conhecido como "Cartas Marcadas".
No acórdão, publicado nesta sexta-feira (18), o colegiado destacou que há indícios de que o procurador colaborou com o esquema, através da emissão de pareceres técnicos, o que justifica o prosseguimento da ação.
O procurador recorreu ao TJ para dar fim ao processo contra ele. Entre as justificativas apresentadas, está de que a ação penal que apurou os mesmos fatos foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça, diante da inexistência de dolo e lastro probatório mínimo do cometimento da infração. Desta forma, a decisão deveria surtir efeitos na esfera civil.
Argumentou, ainda, que não há justa causa para que a ação fosse mantida em seu desfavor, já que a emissão de parecer jurídico-opinativo é atividade inerente ao exercício da advocacia pública.
Contudo, as alegações não convenceram a câmara julgadora que, nos termos do voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, votou pela rejeição do recurso.
A magistrada explicou que o não recebimento da ação de improbidade administrativa deve vir escorado por um juízo de certeza da inexistência das irregularidades apontadas na inicial – o que não é o caso dos autos.
Ela ainda destacou que, embora a nova Lei n° 14.230/2021 tenha incluído a comunicação entre as instâncias nos casos em que há a absolvição criminal, esse entendimento só se aplica aos atos ímprobos considerados culposos.
“Nesse aspecto, em que pese a rejeição da ação penal ajuizada em desfavor do ora Agravante em decorrência dos mesmos fatos pelo Tribunal Pleno deste Sodalício, por não ter sido vislumbrado lastro probatório mínimo da prática de infração penal, com base nos artigos 395, II e III do CPP (acórdão de ID n. 88259465), entendo que, por ora, não há que se falar em aplicabilidade das referidas alterações legislativas, em especial nesta seara de cognição sumária do Agravo de Instrumento, sem que se efetue analise de mérito acerca do elemento subjetivo do suposto ato de improbidade administrativa imputado ao Agravante”.
A desembargadora disse também que embora o parecer não seja vinculativo, “é possível configurar como improbidade administrativa o ato de Procurador do Estado que, supostamente emite parecer, de forma dolosa, direcionado para a prática de ato ímprobo”.
“Em que pesem os argumentos apresentados, entendo que estão presentes indícios da prática de ato ímprobo e em tese, pelo menos a caracterização de erro grosseiro por parte do Agravante, para autorizar o recebimento da inicial, uma vez que, em análise superficial dos autos, própria da fase em que se encontra o feito, vislumbra-se que decisão agravada justificou que a conduta dos Procuradores do Estado contrariam o disposto no artigo 7º, do Decreto Estadual n.º 1857/2009, o qual estabelece que os cálculos para emissão de certidões, no caso dos AAF’S, cabiam tão somente à SEFAZ/MT e, sua homologação, era de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda, uma vez que deram por certa a planilha apresentada pelo SAAFEMT e sem ciência ao Secretário de Fazenda, colocaram nesta planilha a roupagem da própria PGE-MT (inclusive o brasão do Estado), encampando valores exorbitantes e, determinando ao Secretário de Estado de Administração, que emitisse as Certidões 3, 4, 5 e 6, exatamente nos valores dolosamente preparados”, salientou a relatora em seu voto.
Desta forma, ela votou contra o recurso e foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Erotides.
O caso
Além de Gerson Pouso, também respondem ao processo: o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, os procuradores Dorgival Veras de Carvalho e Dilmar Portilho, o empresário Jânio Viegas, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov.
Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
Segundo o Ministério Público, a ação resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.