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TJ manda juíza analisar defesa prévia de Taques apresentada antes da mudança da lei de improbidade

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ex-governador do Estado, José Pedro Taques, para determinar o que juízo de primeira instância análise a defesa prévia por ele apresentada nos autos da ação de improbidade que responde por suposto envolvimento no caso que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira.

No recurso, Taques alegou que a defesa foi apresentada antes da alteração da Lei n.º 14.230/21 e não foi analisada pelo juízo quando da admissibilidade da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão das mudanças na norma.

Ao receber a inicial, o juízo de primeira instância afastou a prescrição da pretensão punitiva e julgou improcedentes os embargos de declaração opostos por Taques, já que as alterações da lei prevê a supressão da defesa prévia.

Ao relatar o recurso, a juíza convoca Graciema Ribeiro Caravellas destacou que a decisão de primeira instância viola norma constitucionais e legais, além de implicar em prejuízo ao direito da defesa do ex-governador.

“A adoção de entendimento favorável à retroatividade da novel legislação quanto à supressão da defesa prévia, como aquele adotado pelo decisum na origem, menoscabando as defesas preliminares apresentadas antes do advento da nova Lei de Improbidade Administrativa, quando ainda estavam em vigor os §§7º e 8º do art. 17 da Lei n.º 8.429/1992, abarcando, por óbvio, aquela ofertada por José Pedro Gonçalves Taques, além de violar as normas constitucionais e legais supra referidas, implica em prejuízo ao direito de defesa do ora Agravante, ainda que tenha examinado a prejudicial da prescrição da pretensão punitiva”, destacou em seu voto.

Assim, votou para prover o recurso nesse ponto, ou seja, para que haja a apreciação da defesa prévia apresentada por Taques, ainda que sob a vigência da antiga Lei n.º 8.429/92.

Quanto as temais teses de impossibilidade de recebimento da ação e prescrição da pretensão punitiva serão reanalisadas pelo juízo de primeiro grau.

O voto da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Gilberto Bussiki e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A ação

A ação foi ajuizada contra o ex-governador Pedro Taques, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, os coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Airton Siqueira, bem como o cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.

O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.

O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.

Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.

No mérito, o MPE requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Redação

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