Uma moradora de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado o direito de realizar uma perícia grafotécnica após contestar a cobrança de R$ 6,5 mil feita por uma clínica médica. A paciente afirma nunca ter contratado o serviço e sustenta que as assinaturas nas notas promissórias apresentadas pela empresa não são suas. O caso retorna agora à 3ª Vara Cível do município, onde a prova técnica deverá ser produzida antes de novo julgamento.
A mulher relatou ter sido surpreendida ao ser acionada judicialmente com base em documentos que não reconhece. Segundo ela, as supostas assinaturas foram feitas por terceiros, e somente a perícia poderia comprovar a falsidade, motivo pelo qual contestou a decisão inicial que havia negado a produção dessa prova essencial.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado consideraram o pedido de perícia indispensável para esclarecer os fatos. O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que, diante da dúvida sobre a autenticidade das assinaturas, a análise grafotécnica é necessária para assegurar uma decisão justa e garantir o pleno exercício do direito de defesa.
Com esse entendimento, o colegiado decidiu anular os atos processuais anteriores e determinar que o processo seja reaberto na origem, com a realização da perícia antes do julgamento final. A medida visa assegurar o contraditório e o devido processo legal, princípios fundamentais previstos na Constituição.



