Política

TJ intima envolvidos no caso MT Digital a apresentar defesa

 
O MT Digital é um controverso projeto do governo estadual, proposto em outubro de 2013 por meio do processo administrativo nº 458450/2013, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação”. Entretanto, a proposta engloba tantas demandas, da infraestrutura a sua gestão, que não seria um erro compará-la a uma terceirização do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso, proposta defendida pelo presidente da autarquia, Wilson Teixeira e pelo diretor técnico Djalma Soares.
 
Indícios de fraude apontados pelo Circuito Mato Grosso, que inclusive adiantou em dezembro de 2013 que a organização portuguesa venceria o certame num suposto esquema de favorecimento e licitação direcionada, colocaram dúvidas sobre a lisura de um negócio com custo tão alto para os cofres públicos estaduais, sobretudo pelo fato de o MT Digital conter trechos idênticos a um estudo realizado pela própria multinacional e entregue ao governo com o objetivo de “atender às demandas de tecnologia da informação”, em janeiro de 2012.
 
O valor de R$ 429 milhões, aceito pela única empresa a fazer uma proposta pelo serviço, a Oi S/A, e que resolveu “dar um desconto” em seu lance inicial de quase R$ 800 milhões, chamou a atenção não só de outras empresas que questionaram o “lote único” da licitação, isto é, o fato de um serviço que exige conhecimento e experiência de diversas áreas da tecnologia ser realizado por uma única companhia, mas também do Ministério Público Estadual (MPE), que na figura do promotor Clóvis de Almeida Júnior pediu a suspensão do negócio na Justiça.
 
Acatando a recomendação do MPE, a juíza Celia Regina Vidotti suspendeu por liminar o edital nº 010/2013, no dia 30 de maio de 2014. Em seu despacho, a magistrada foi categórica: “Não existe no mercado uma única empresa com capacidade para atender todos os itens solicitados. Fatalmente a empresa vencedora deverá subcontratar uma série de produtos e serviços, o que resulta em maiores custos e possibilita uma atuação espúria, motivada por benefícios ou interesses escusos e que não atendem a finalidade social”.
 
Em face do caráter duvidoso do negócio, o Cepromat revogou o pregão 010/2013, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 11 de julho de 2014.  Mesmo com a decisão do órgão estadual, que reiniciou o negócio e abrirá uma nova concorrência, o “Estado ainda poderá sofrer outro inquérito”, afirmou o promotor Clóvis de Almeida.
 

Redação

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