O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu, sem resolução do mérito, o habeas corpus coletivo que pretendiam a transferência de presos que se encontram no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE)
Os advogados Artur Barros Freitas Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique Ferreira Marques ingressaram com o HC no TJ, apontando uma série de irregularidades no referido raio, onde funciona o regime disciplinar diferenciado utilizado para a prisão de presos perigosos.
Eles apontaram que a portaria que regulamenta o Raio 8 afronta diversos artigos da Constituição Federal e Tratados Internacionais no que tange ao tratamento a ser destinado aos presos. Por isso, pediram para que a norma fosse declarada inconstitucional e os reeducandos transferidos do local.
O desembargador afirmou que a pronúncia sobre inconstitucionalidade de um ato normativo se impõe somente às partes que litigam no caso concreto. Destacou que os advogados não estão habilitados para pleitearem na causa.
Por isso, declarou a ilegitimidade deles e extinguiu os autos.
“Diante do exposto, em razão da flagrante ilegitimidade de parte dos impetrantes, que não figuram no taxativo rol dos habilitados para pleitear o controle concentrado de constitucionalidade, e da inadequação da via eleita, julgo-o extinto sem exame do mérito”.
O HC
No HC, os advogados alegaram, entre outras coisas que os presos do Raio 8 estão impedidos de ter atividades de ressocialização, como o direito ao estudo e ao trabalho como instrumento de remição da pena a ser cumprida.
Conforme relatado no HC, os presos também não têm direito a visita íntima da família, sendo-lhes franqueado apenas a visita social, que tem todo o seu conteúdo monitorado, feito com familiares que não podem entrar com alimentos, tendo os detentos acesso somente a "quentinha" fornecida pelo Sistema Prisional.
Os advogados pontuaram, ainda, que a situação se torna mais grave com presos que possuem direito à cela especial que, com o fechamento do Centro de Custódia da Capital, foram transferidos para a Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, sendo alocados justamente no raio onde funciona o regime Disciplinar Diferenciado.
Para embasar o HC, os advogados citaram, inclusive, o caso do empresário Carlinhos Bezerra, filho do deputado federal Carlos Bezerra, que está preso por matar a servidora do Judiciário, Thays Machado, e o namorado dela. Ele, que tem direito à cela especial, foi transferido da PCE para outra unidade prisional.