A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou extinta, sem resolução do mérito, a ação que buscava suspender o aumento salarial concedido aos vereadores de Cuiabá.
A decisão colegiada foi disponibilizada nesta segunda-feira (24).
Através de ação popular, os advogados Sérgio Sales Machado Junior e Johnny Santos Villar contestaram o trecho da Lei 6.638/2021, que autorizou o aumento nos subsídios dos parlamentares de R$ 15.031,00 para R$ 18.991,18. Em pedido liminar, eles requereram a suspensão dos efeitos da norma, mas o pleito foi negado pela Vara Especializada em Ações Coletivas, que não viu nenhuma ilegalidade no caso.
Os advogados recorreram ao TJ, alegando que a majoração dos subsídios dos vereadores, através da referida lei, configura evidente ofensa à Constituição Federal e aos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as partes agravadas, a vereadora Michelly Alencar apontou preliminar de inadequação da via eleita – cuja tese foi acolhida pela relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
De acordo com a magistrada, os autores do processo postularam contra o afastamento da lei, e não contra o ato administrativo que aplicou a revisão de valores. E, conforme lembrado pela relatora, pedido desse caráter deve ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não de ação popular, como escolheram os advogados.
“Desse modo, evidente que a parte agravante pretende utilizar da ação popular como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não se admite, sob pena de usurpação da competência do Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, para efetuar o controle concentrado de constitucionalidade de normas estaduais e municipais, nos termos do artigo 15, inciso I, alínea e, do RITJMT”, frisou a relatora.
A magistrada seguiu explicando que "a inadequação da via eleita implica no reconhecimento da ausência de interesse de agir que, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida, inclusive de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, razão pela qual se faz necessário aplicar ao caso o efeito translativo para, nesse recurso, extinguir a Ação Principal".
Sendo assim, ela votou para acolher a preliminar e atribuir efeito translativo ao recurso para extinguir o processo na origem.
Os desembargadores Luiz Carlos da Costa e Mario Roberto Kono acompanharam a relatora.