Foto Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que as lojas Havan se adequem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A liminar que data da última terça-feira (7), da juíza Célia Regina Vidotti, exige que as lojas recebam equipamentos com defeitos ou vícios, adquiridos pelos clientes. O Procon Estadual realizou fiscalização nos estabelecimentos e constatou as reclamações recebidas pelo órgão contra a loja.
O Ministério Público também realizou investigação in loco e atestou os problemas relatados. Ao MP, as lojas Havan prestaram informações divergentes, que não foram “corroboradas pelas situações detectadas pelo Procon e pelo representante do Ministério Público”.
A ação civil publica foi proposta pelo MPE, após os consumidores comprovarem as recusas de recebimento de equipamentos defeituosos. A multa pode chegar em até R$ um milhão, caso a empresa não se adeque às exigências.
A liminar determina que as lojas atendam aos prazos estipulados pela legislação para trocar produtos por vícios de qualidade ou quantidade e emitir declaração com seus dados empresariais.
Além disso, obriga prestar informação da assistência técnica eleita para reparo do produto com vício de qualidade, entregar recibo ao consumidor contendo todos os dados fixados na lei estadual nº 9.139/09 e emitir por escrito toda negativa de atendimento de escolha realizada pelo consumidor.
Para Vidotte, a liminar visa proteger os consumidores futuros, que tem “altíssima” probabilidade de terem seus direitos violados, já que a empresa age de forma contrária ao que dispõe o Código de Defesa dos Consumidores.
“Esta decisão deve ter sua eficácia dirigida a todos os consumidores que efetuarem a aquisição de produtos em quaisquer dos estabelecimentos comerciais já existentes ou que vierem a ser constituídos pela empresa requerida no Estado de Mato Grosso”, informa trecho da decisão.