Política

TJ e auditores em desacordo por cartas de crédito

Nesta semana, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) afirmou que a ação proposta pela promotora Ana Cristina Bardusco, pedindo a anulação de parte das cartas de crédito, fornecidas pelo Governo em pagamento a um acordo realizado junto aos Agentes de Administração Fazendária em 2011, é “inconsistente e equivocado”. Imediatamente, em resposta, a Associação dos Auditores do Estado (Assae) rebateu a afirmação de Perri.

A associação destacou que o trabalho, executado em 2011, foi realizado por auditores especializados, que realizaram um estudo minucioso e individual dos 247 servidores que assinaram o acordo. Em nota, a associação destaca que os cálculos atingiram 100% do objeto analisado.

O cálculo feito pela Controladoria Geral do Estado (CGE) aponta, segundo a nota da associação, que se o governo não tivesse feito nenhum acordo, o valor a ser pago aos agentes no período de 1996 a 2008 com juros inclusos e contemplando também os demais benefícios concedidos ao Grupo TAF, conforme previstos na lei 9.049/2008, seria de R$ 382 milhões.

Porém, o volume total de cartas emitidas correspondeu a R$ 636 milhões. “Ou seja, cerca de R$ 254 milhões a mais do que o total identificado pela Controladoria”. E destacou que, considerando a renúncia dos servidores ao montante a ser pago pelo Governo à categoria não passaria de R$ 142 milhões.

A nota emitida pelos auditores questiona, ainda, o acordo extrajudicial, firmado com base em planilhas apresentadas pelo sindicado dos Agentes da Administração Fazendária, cujos cálculos indicavam um direito a receber pelos servidores a ordem de R$ 1,2 bilhão. Segundo eles, o acordo é decorrente da ação 30.884/96, cuja sentença foi proferida em 1999, e resultou na emissão de precatórios R$ 54 milhões.

A dúvida dos auditores é como R$ 54 milhões atualizados de 2000 a 2008 resultaram em R$ 1,2 bilhão, considerando que o acordo envolve 247 servidores. Para que o cálculo batesse, segundo a associação, a remuneração mensal deles teria de ser em torno de R$ 41 mil para cada servidor entre 2000 a 2008. Mas isso seria impossível, já que o teto de remuneração à época variou entre R$ 6 a 11 mil.

A ação já está em tramitação na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital desde 2014. Durante julgamento de pedido de habeas corpus, o desembargador afirma que a promotora “baseia-se em um parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado em que todas as outras perícias já realizadas mostram o seu equívoco”.

Perri destacou que o parecer emitido pelo Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon-MT) mostrou que o Estado na verdade, ao pagar as cartas de crédito, firmou um “acordo vantajoso”. Além disso, Perri lembrou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) também fez um parecer demonstrando que o Estado não teve qualquer prejuízo com a ação, o que confronta o estudo realizado pela CGE.

Prejuízo de terceiros

A ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) questiona a legalidade de partes desses créditos pede a nulidade de tais certidões e anulação do acordo, o que viria a acarretar um prejuízo bilionário aos cofres públicos, uma vez que o Estado teria que arcar com a execução da sentença transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando PerriO desembargador Orlando Perri afirma que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) montou uma comissão e recomendou a convalidação das certidões, apontando que as consequências imediatas da anulação seria a retirada desses títulos dos processos administrativos. “O desfazimento das cartas produziria uma lesão maior que a manutenção aos referidos atos”, ressalta o parecer da PGE de 2011.

A viabilidade do acordo é de reconhecimento de vários órgãos e já culminou na suspensão de partes dos créditos, o que gerou situação de instabilidade jurídica para contribuintes mato-grossenses. Isso porque, sem um entendimento judicial acerca do caso, a PGE tem notificado às empresas para que apresentem novos créditos.

Ou seja, que desconsiderem as certidões emitidas pelo Estado e peçam aos contribuintes que realizem novos pagamentos, como se os que estão em processo de compensação não possuíssem qualquer validade. Com isso, grandes empresas que adquiriram de forma legal as certidões, podem até encerrar as atividades caso haja o cancelamento dos valores, uma vez que terão que desembolsar montantes altos para regularizar a situação fiscal.

Catia Alves

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