Jurídico

TJ destaca fortes indícios de improbidade, mas cancela bloqueio de R$ 37,8 milhões

Embora reconheça fortes indícios da prática de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cancelou o bloqueio de R$ 37,8 milhões decretado contra os investigados pelo suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa, que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”.

Conforme a Câmara Temporária de Direito Público do TJ, que julgou o caso, não ficou comprovado o periculum in mora, requisito indispensável para a concessão da indisponibilidade de bens. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (21).

Os empresários Fábio Martins Defanti e Dalmi Fernandes Denfanti Júnior, além de Alessandro Francisco Teixeira Nogueira e da empresa Gráfica Print Industria e Editora Ltda recorreram no TJ contra decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, que deferiu a constrição judicial.

Relator, o juiz convocado explicou que para a indisponibilidade de bens deve estar presente nos autos o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Só que nenhuma dessas hipóteses foi encontrada nos autos.

“No caso, embora haja fortes indícios de ato de improbidade administrativa, o que será averiguado no decorrer da demanda com a dilação probatória, não há comprovação da periculum in mora”, destacou o magistrado.

Segundo o relator, o Ministério Público fundamentou o pedido para o bloqueio tão somente no suposto ato ímprobo – o que não é mais permitido pela legislação.

Posteriormente, o próprio MP, ao ser intimado, se manifestou favorável à liberação dos bens.

“Logo, a reforma da decisão impugnada é medida que se impõe no tocante a disponibilidade de bens”, concluiu o relator.

Prescrição intercorrente

Por outro lado, o colegiado rejeitou a tese de prescrição intercorrente, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, por conta da irretroatividade desse marco prescricional.

O caso

Segundo a ação, o Ministério Público identificou supostas irregularidades num pregão eletrônico realizado pela Assembleia Legislativa, no ano de 2012, cujo objeto era a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços gráficos. Para tanto, a Casa de Leis registrou o valor de R$ 48 milhões que seriam gastos com os serviços gráficos. O MP apontou que, naquele mesmo ano, houve a existência de outra verba, voltada à mesma finalidade (publicidade institucional), por mais de R$ 15 milhões.

Outro fato que chamou a atenção do Ministério Público foi que em 2011, a Assembleia Legislativa já havia registrado gastos com gráficas no mote de R$ 17.404.125,93.

Ainda conforme a inicial, a maioria dos itens pagos não foram produzidos ou entregues. Isso porque agentes públicos e os proprietários das gráficas teriam se juntado para desviar recursos públicos.

Respondem ao referido processo: José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivatti, Robson Rodrigues Alves, Multigráfica Industria Gráfica e Editora Ltda- EPP, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Mato Grosso Ltda, Evandro Gustavo Fortes da Silva, E.G.P. Da Silva-ME, Carlos Oliveira Coelho, Carlos Oliveira Coelho ME, Jorge Luiz Martins Defanti, Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda – ME, Renan de Souza Paula, Capgraf – Editora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda EPP, Rommel Francisco Pintel Kunze, Márcia Paesano da Cunha, KCM Editora e Distribuidora Ltda – EPP, João Dorileo Leal, Jornal A Gazeta (Grupo Gazeta De Comunicação ), Antônio Roni de Liz, Editora de Liz Ltda, Fabio Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior, Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Gráfica Print Indústria e Editora Ltda – ME, Hélio Resende Pereira, W. M. Comunicação Visual Ltda – ME.

Redação

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