O presidiário Renildo Silva Rios, conhecido por “Negão” ou “Liberdade”, beneficiado com um habeas corpus no último dia 27, por ser do grupo de risco da covid-19, teve o benefício revogado, por apresentar laudos médicos falsos, e ordem para voltar à prisão.
A decisão foi expedida nessa quarta-feira (03) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro, relator do processo.
Reinaldo, um dos líderes do alto escalão do Comando Vermelho e idealizador da facção, além de ser comparsa de criminosos como Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, Renato Sigarini, o “Vermelhão” e Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco” ou “Gentil”.
O benefício havia sido concedido por unanimidade durante audiência cuja pauta era “Homicídio Qualificado, Prisão Preventiva, Prisão Domiciliar/Especial, COVID-19” pela turma julgadora: Desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo, Desembargadora Glenda Moreira Borges, Desembargador Luiz Ferreira Da Silva e Desembargador Pedro Sakamoto.
Os magistrados levaram em consideração, para a concessão temporária de prisão domiciliar, o fato de Renildo ser “portador de asma crônica, diabetes e hipertensão, ou seja, pertencente ao grupo de risco do COVID-19”.
No entanto, o magistrado afirma ter recebido a informação de que “após averiguação junto aos médicos (…), os mesmos atestaram que os laudos médicos (ids. 69406486 e 70491975) apresentados nestes autos são INVERÍDICOS".
Outros fatos que o Relator desconhecia, quando a turma julgadora votou a favor do habeas corpus, como “informações da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, asseverando que o paciente é denunciado pela prática de Crime de Organização Criminosa, bem como seria um dos mais altos integrantes na hierarquia da Organização Criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso”.
Ainda que ele é “tido como autor de várias intimidações ao Sistema Penitenciário do Estado, sendo, inclusive, apontado como autor de uma ameaça ao Diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças”, foram determinantes para que determinação da suspensão da expedição do alvará de soltura em favor de Renildo.
“DETERMINO a suspensão em definitivo da expedição do alvará de soltura em favor do paciente e, se expedido, a imediata revogação da ordem, com retorno ao cárcere, até segunda ordem, de autoridade judiciária. Oficie à autoridade apontada como coatora (12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT), bem como aos Juízos da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e da 3ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa, quanto a suspensão em definitivo da expedição do alvará de soltura em favor do paciente. Por fim, encaminhe-se ao Ministério Público de Mato Grosso, inclusive os documentos, os laudos médicos INVERÍDICOS, para conhecimento e providências que e se entender cabíveis!”, decidiu o desembargador.