Do Gazeta Digital
Duas leis municipais aprovadas pelos vereadores de Cuiabá na legislatura passada permitindo que consumidores levassem até 5 produtos gratuitamente caso encontrassem preços divergentes ou produtos estragados nas gôndolas de supermercados foram derrubadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Pleno apreciou as ações na sessão realizada na semana passada e deu ganho de causa à autora.
A Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat), representante dos supermercadistas contestou as leis e acionou a Justiça com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Como réus foram acionados a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura de Cuiabá, responsáveis, respectivamente, pela aprovação da lei e por sancionar a norma.
A Adin que contesta a lei número 5.987 de de 30 de setembro de 2015 está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa e teve o pedido de liminar apreciado e deferido por maioria dos votos. O mérito da ação ainda será julgado em outro momento. A norma impugnada é de autoria do ex-vereador Onofre Júnior (PSB) e obrigava supermercados e similares a fornecerem gratuitamente até 5 produtos ao cliente que encontrasse uma mercadoria vencida no estabelecimento.
Já a ação que questionou a lei municipal número 6.060 de 5 de maio de 2016, alterada pela lei número 6071 de 17 de junho de 2016 foi relatada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Em julho do ano passado o Pleno do TJ já havia concedido liminar (decisão unânime) para invalidar a eficácia da lei. Agora, na semana passada, os desembargadores apreciaram o mérito da Adin e mantiveram, também por unanimidade, o posicionamento anterior. Ou seja, pela procedência da ação impetrada pela Asmat.
Com isso, a lei os estabelecimentos comerciais não são obrigados a permitir que o cliente leve gratuitamente até 5 produtos caso encontrem algum produto com registro de preço divergente entre o anunciado na gôndola e aquele registrado no caixa. Em ambos os casos, a representante dos supermercadistas argumentou
A autora sustentou que existia vício formal nas leis, porque ambas disciplinam matéria atinente ao Direito Comercial, do Consumidor e Direito do Trabalho, cuja competência legislativa é privativa da União. Destacou que as normas municipais também ofendiam os artigos 1º e 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso. Os argumentos foram acatados pelos desembargadores e assim as leis municipais deixam de ter qualquer efeito na prática.