A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cassou a decisão que desbloqueou 15 terrenos adquiridos pela empresa Brasil Central Engenharia Ltda do ex-secretário estadual, Éder de Moraes.
Conforme o colegiado, houve fraude à execução, na tentativa de fazer com que os bens não fossem dados como garantia de eventual ressarcimento requerido em ações civis pública ajuizadas contra Éder.
A decisão atendeu o recurso do Ministério Público do Estado (MPE) contra sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas, que livrou os imóveis da constrição judicial por entender que a empresa é a real detentora da posse dos terrenos.
Mas, aos olhos do MPE, houve uma simulação no contrato de compra e venda, uma vez que a sócia da empresa é filha de Filadelfo dos Reis Dias, amigo de Éder. Inclusive, teria sido Filadelfo o responsável por efetuar o pagamento da negociação.
A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, concordou com o órgão ministerial.
Para ela, ficou evidente que houve a fraude à execução, uma vez que a empresa tinha conhecimento de ao menos uma decisão judicial que decretou a indisponibilidade sob os imóveis.
“Logo, havendo atos de disposição (alienação) de bens, durante o trâmite de Ação Civil Pública, onde já houve averbação de decisão judicial determinando a indisponibilidade de bens, caracterizada a fraude à execução”, asseverou a magistrada.
Citando a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que não há necessidade de comprovar ou perquirir eventual existência de má-fé pelas partes para atestar a fraude, basta apenas ter um dos requisitos, como a existência de registro da penhora do bem alienado, como ocorreu no caso.
“Diante do acima exposto, conheço do Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público e DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença proferida pelo juízo a quo na Ação de Embargos de Terceiros nº 1030216-20.2020.811.0041, devendo o cumprimento de sentença prosseguir até ulteriores termos”, votou a desembargadora, que foi acompanhada pelos demais integrantes da câmara julgadora.