Política

TJ ‘barra’ verba indenizatória de vereadores da Capital

A Constituição fixou o subsídio dos vereadores em R$ 15.031, que somados a verba indenizatória de R$ 25 mil, chega a uma remuneração de R$ 40.031. No caso do presidente da Câmara, João Emanuel (PSD), o valor é ainda mais alto, de R$ 65.031, pois além do salário e da verba indenizatória, o presidente recebe também a chamada verba indenizatória de gabinete.

O MPE ingressou com ação civil pública após expedir notificação recomendatória ao então presidente da Câmara, vereador Julio Pinheiro (PTB), e ao atual presidente, João Emanuel, sem receber qualquer resposta.

“É inegável o prejuízo ao erário caso não cesse, de imediato, a apontada ilegalidade”, sustentou a magistrada ao conceder o pedido de tutela antecipada. Com base na decisão da magistrada, os parlamentares terão os vencimentos reduzidos até chegar ao limite constitucional de R$ 22 mil.

O presidente do Legislativo, João Emanuel alegou por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão será cumprida assim que for notificado, no entanto, afirmou que estudará a possibilidade de reverter a decisão.

Camila Ribeiro – Da Redação

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