Jurídico

TJ barra tentativa de empresário de desqualificar delação para dar fim a investigação

Alvo da Operação Fake Paper, que apurou suposto esquema de sonegação fiscal de R$ 300 milhões, o empresário Marcelo Barbosa dos Santos tentou desqualificar uma delação premiada para encerrar a investigação contra si. No entanto, o habeas corpus promovido pelo acusado foi desprovido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

No acórdão publicado no último dia 12, o colegiado afirmou que há indícios suficientes de que Marcelo teria atuado como “sócio oculto” de algumas empresas de “fachada”, supostamente criadas para apenas consolidar a emissão de notas frias para favorecer produtores rurais.

A defesa do empresário apontou inexistência de justa causa para a instauração do inquérito policial, alegando ausência de quaisquer indícios de autoria delitiva. Destacou que não há prova documental que possa corroborar as acusações feitas por Edno Rocha Machado de Menezes, que, por meio de delação premiada, apontou a participação de Marcelo na empreitada criminosa.

Relator, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho explicou que o trancamento de inquérito, através de HC, é medida excepcional e só é admitido quando ficar claro que o investigado, de fato, não participou dos crimes imputados – o que não é o caso de Marcelo.

Segundo o magistrado, o fato de constar nas declarações do delator que Marcelo era sócio oculto de uma das empresas investigadas, não só justifica a afirmativa de que seu nome não constava em nenhum documento relacionado à empresa, como caracteriza indício suficiente à instauração do inquérito.

“Para além disso, é de se frisar que como já dito, Marcelo, em tese, estava na condição se sócio oculto da empresa, e justamente por ser situação grave com sérias implicações, uma vez que o papel do sócio oculto é dificultar a comprovação de sua atuação na administração/ representação na empresa, que deve ser aferida por meio de matéria- fático probatória”.

Ele lembrou, ainda, que os indícios de autoria não se encontram unicamente na delação, mas também nos relatórios técnicos da Polícia Civil.

“Por qualquer ângulo que se olhe, não há falar em inequívoca ausência de justa causa, mesmo porque as questões levantadas pelo impetrante chocam-se com o mérito das investigações e, portanto, não podem ser dirimidas por meio da ação de habeas corpus, uma vez que demandam a análise de circunstâncias fáticas e jurídicas cuja aferição exige dilação probatória de todo incompatível com o rito célere e de cognição sumária do writ”.

“Para além disso, não é demais ressaltar que o caso em questão, é de interesse público, o que exige a eficaz atuação do Estado no sentido de apurar a ocorrência dos crimes desvendar os autores dos fatos”, destacou.

Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Luiz Ferreira da Silva acompanharam o relator.

Fake Paper

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo “esquentar” mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias.

Redação

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