Jurídico

TJ atesta dolo e mantém ex-secretário condenado por descumprir decisões

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-secretário estadual de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, condenado por descumprir diversas decisões judiciais.

A decisão colegiada foi disponibilizada no último dia 20.

Mauri foi condenado a pagar multa civil após deixar de acatar ordens judiciais que determinavam a realização de cirurgias e pagamentos de remédios, no ano de 2013.

O ex-secretário ingressou com embargos declaratórios no TJ contra o acórdão que rejeitou apelação para derrubar a sentença. No novo recurso, ele afirmou que não há indícios de desonestidade por sua parte, mas, sim, irregularidades administrativas.

Citou julgado do colegiado que, em caso semelhante, afastou a condenação por entender que descumprimento de decisão judicial, por si só, não configura ato ímprobo.

Relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa rebateu as teses defensivas.

De acordo com o magistrado, o acórdão questionado deixou explícito que o ex-secretário agiu com dolo ao não cumprir as ordens judiciais.

“Nada obstante a existência de identidade na prática de ato de improbidade administrativa imputado aos agentes (descumprimento de ordem judicial), não se cuida de hipótese semelhante ao do embargante, visto que, aqui está a se afirmar a presença de dolo em sua conduta”.

Para o desembargador, a intenção de Mauri foi de rediscutir questão já analisada pela câmara julgadora – o que é inviável por meio dos embargos.

“Em conclusão, a insatisfação com o teor do acórdão, não é suficiente ao acolhimento dos embargos de declaração, já que estes não se prestam para a rediscussão do acórdão embargado”.

“Enfim, a divergência entre aquilo que o embargante entende ser a decisão correta e a expressa no acórdão, não tem como consequência o acolhimento dos embargos”, completou o relator ao votar contra o recurso.

Os desembargadores Maria Aparecida Ferreira Fago, Maria Aparecida Ribeiro e Mario Kono acompanharam o relator.

Redação

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