A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de embargos de declaração e manteve decisão que rescindiu contrato de compra e venda de uma área localizada no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Os supostos vendedores terão que devolver o valor de R$ 29 mil ao comprador, que comprovou não ter conhecimento da situação da área. O dinheiro foi pago como sinal da compra, que não se concluiu, pois o comprador identificou o impedimento do negócio.
Os autores do embargo, vendedores do terreno de 60 hectares buscavam rever a decisão que os condenou a restituir o comprador.
O comprador afirmou que durante as negociações da compra e venda o vendedor lhe omitiu informações importantes, como a de que a área pertencia ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e que por esta razão teria que ser desocupada. Também não informou sobre as constantes fiscalizações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) nesse sentido e tampouco acerca dos frequentes assaltos ocorridos naquela região.
Já os “vendedores” disseram que em nenhum momento omitiram informações do comprador, que teria adquirido a posse sabendo da situação. Mas, a alegação não foi acolhida pelo Tribunal de Justiça.
Em voto, o relator, desembargador Sebastiao Barbosa Farias, explicou que o objeto da compra e venda é bem público, que jamais poderia ser objeto de alienação. Além disso, não há qualquer prova de que o comprador tivesse ciência da condição de inalienabilidade do imóvel, que está sob guarda e responsabilidade ICMBIO.
“Ora, está estampado nos autos – que o contrato dispôs serem os Apelantes, como VENDEDORES e legítimos proprietários e possuidores do imóvel; que a documentação estava em dia e poderia ser providenciada futuramente; que no momento em que o Apelado foi até o escritório receber orientações sobre o uso da área, o imóvel já havia sido alienado ao Apelado, que, certamente passou a ter problemas de ordem ambiental, eis que a área possui restrições e é administrada pelo ICMBIO, conforme já apontado”, disse o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.