O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu no mérito o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou a realização de uma nova perícia técnica para valorar a área pública, denominada R-6, no município de Sinop. A decisão foi tomada após constatação de discrepâncias entre o valor apresentado pelo município e o real preço de mercado. O MPE argumenta que os prejuízos causados aos cofres públicos com o processo de alienação da área são de mais de R$ 50 milhões.
“O Ministério Público, com base em estimativas de valores de outras áreas comercializadas pela Colonizadora Sinop, nas adjacências da área em questão, disse que o valor da área R-6 seria de R$ 188.475.132,35, ou seja, por mais que se tenha um valor baseado em estimativa, é uma diferença considerável, que , como dito, justifica uma nova perícia técnica, por perito judicial”, destacou o desembargador José Zuquim Nogueira.
Segundo a promotora de Justiça Audrey Ility, a ação proposta pelo Ministério Público requerendo a anulação da alienação da área foi julgada improcedente em primeira instância. A Promotoria recorreu da sentença e solicitou a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado. Ela alega que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop.
O referido laudo pericial, segundo ela, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop),Jonathan Almeida Nery. Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado.
“Felizmente o Tribunal de Justiça de nosso Estado vem demonstrando muita erudição e sensibilidade no que tange às questões afetas ao patrimônio público, que, como é sabido, pertence ao povo; tratando com muita seriedade as alienações de bens públicos que compõe este patrimônio público”, ressaltou a promotora de Justiça.
Enfatizou, ainda, que a área denominada R-6 pertence ao patrimônio público de Sinop e a população. “A alienação desta área deveria ter ocorrido para o atendimento do interesse público, observando os preços de imóveis locais e não a preços vis, como ocorreu. O prejuízo é de toda a sociedade. A decisão do Tribunal de Justiça é, até então, uma vitória para a sociedade, que neste caso teve voz pelo Ministério Público, Instituição que atua de forma imparcial na defesa de interesses de toda a população”, disse.
Apesar de ter destinação específica, o MPE argumenta que “a área somente poderia ser desafetada e alienada para trazer reais vantagens aos cofres públicos e ao interesse público primário, o que não ocorreu no caso”. A promotora de Justiça adiantou que irá propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra todos os protagonistas dos atos que levaram à alienação da área a preço vil. Cópias dos documentos também serão encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de crime.
A ação do Ministério Público foi proposta em julho de 2012. Em agosto do mesmo ano, a Justiça concedeu liminar e determinou ao município que se abstivesse de realizar a alienação da área. Em janeiro do ano passado o juiz suspendeu os efeitos da liminar e julgou improcedente a ação, decisão esta que agora foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.