Em sua decisão, proferida no final da tarde desta quarta-feira (23), em caráter liminar, a magistrada pontou que João Emanuel mentiu ao alegar que não tinha recebido cópia do CD em que ele aparece supostamente negociando fraudes em processo licitatório da Câmara.
“Ocorre que, em que pese constar das razões do pedido de reconsideração e do Ofício n. 064/2014, de 04.04.2014, escaneado à fl. 816-TJ, que por ocasião da notificação do agravado e da entrega da documentação para apresentação de sua defesa, o vídeo em questão não se encontrava no processo administrativo ético, vejo que, no momento do protocolo do pedido de reconsideração do agravado João Emanuel Moreira Lima, em 11.04.2014, este já o tinha recebido, sendo inverídica, então, sua afirmação de que em relação a ele “não teve acesso em momento algum” feita após o fato ocorrido. (fl. 748-TJ)”, diz trecho da decisão.
Maria Aparecida observou que o processo administrativo movido pela Comissão de Ética da Casa observou todos os trâmites legais necessários na condução do processo investigatório.
Ela disse ainda, ter sido induzida ao erro pela defesa de João Emanuel. “Destarte, uma vez que foi colacionada aos autos prova suficiente de que o agravado teve conhecimento do vídeo objeto da celeuma vários dias antes do protocolo de seu pedido de reconsideração e da sessão na qual se reuniria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para análise de seu processo administrativo (15/04/2014), induzindo esta relatora a erro, penso que deve ser revista a anterior decisão que proferi”, sustentou ela.
Com a decisão, a Câmara tem que respeitar o prazo de 24 horas – após a convocação – para realizar nova sessão extraordinária e votar o pedido de cassação do social-democrata. Na última terça (23), o presidente do Legislativo, Júlio Pinheiro (PTB) já havia alegado que, assim que o pedido de reconsideração fosse acatado, ele já convocaria a sessão extraordinária.