“A decisão dos jurados, a fixação da pena pelo juiz de Direito bem como a decretação da prisão preventiva do réu fazem justiça aos valores mais caros da sociedade cacerense, que são a proteção da família e das crianças e adolescentes”, ressaltou o promotor de Justiça que atuou no júri, Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.
Segundo ele, os jurados acompanharam o entendimento do Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe, à traição e por meio cruel. Consta na denúncia, que o jovem foi assassinado durante a madrugada, na chácara em que residia com o tio. O corpo da vítima foi encontrado em meio bananeiral, bastante lesionado, com vários golpes.
“O réu teve a frieza de matar a vítima e aguardar mais de 24 horas para procurar a polícia para relatar o desaparecimento de seu sobrinho, com a nítida finalidade de ficar imaginando a estória que iria contar na polícia, tanto que teve ainda frieza de participar de um churrasco”, destacou o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, em um trecho da sentença.
O motivo do crime, conforme o Ministério Público, teve natureza patrimonial. O jovem era órfão de mãe, desconhecia o pai e só tinha o tio para contar na vida. O réu, que hoje tem 62 anos de idade, não poderá recorrer da decisão em liberdade.
“Muito provavelmente, se lhe fosse autorizado recorrer em liberdade, até o julgamento do recurso, com certeza poderá empreender fuga, principalmente porque como ele mesmo declarou na sessão de julgamento não possui família na Comarca de Cáceres. Ademais, esta cidade fica situada em região fronteiriça com a Bolívia, local de fácil acesso para fuga”, destacou o magistrado.
Do MPE