Jurídico

Testemunhas são ouvidas em processo administrativo da Rêmora

Quarenta e nove testemunhas defesas de empresas de contrução civil foram ouvidas na última semana durante 13 oitivas referentes ao processo admonistrativo de responsabilização da Operação Rêmora, que investiga na esfera criminal uma suposta organização criminosa que fraudava licitações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) orçadas em R$ 56 milhões.

As oitivas realizadas pela ontroladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Seduc duraram cerca de 30 horas, ao longo de cinco dias, como parte da fase de instrução probatória do processo, que já possui oito volumes. Nesta etapa da apuração, as 23 empresas investigadas já apresentaram suas defesas prévias.

Os próximos passos da Comissão Processante pós-oitivas das testemunhas serão a inquirição dos representantes das empresas e a juntada de provas.

Posteriormente, a Comissão Processante se dedicará à elaboração do relatório, com a descrição dos fatos apurados durante a instrução probatória; a apreciação dos argumentos apresentados pela defesa; a indicação de eventual prática de ilícitos administrativos, cíveis ou criminais, por parte de agentes públicos e a conclusão objetiva quanto à responsabilização ou não das pessoas jurídicas.

O referido processo administrativo de responsabilização foi instaurado o dia 18 de maio de 2016 para apurar se nos anos de 2015 e 2016 houve a entrega de informações privilegiadas por grupo de agentes públicos às empresas, com o intuito de burlar concorrência pública para a realização de obras nas escolas estaduais.

A investigação é conduzida por Comissão Processante formada por um servidor da CGE (auditor do Estado na atribuição de presidente) e dois da Seduc.

Trata-se do primeiro processo alusivo à Lei Anticorrupção no Poder Executivo Estadual, já que o decreto estadual regulamentador da legislação federal foi editado no dia 15 de abril de 2016.

A Lei Anticorrupção endurece as eventuais sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa.

Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida. A Lei prevê também a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.

Além das penalidades previstas na Lei Anticorrupção, as empresas processadas estão também sujeitas às sanções administrativas da Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Assessoria

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Redação

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