Cidades

Tempo de espera no INSS não deve ultrapassar 60 dias

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o tempo de espera dos assegurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de perícia médica não ultrapasse os 60 dias.

A decisão judicial determina ao INSS em caso de extrapolamento do prazo de 60 dias, já no agendamento dos requerimentos formulados, a autarquia previdenciária deverá implantar provisoriamente o benefício. Em caso de descumprimento o INSS deverá pagar multa diária no valor de mil reais.

O MPF solicitou o prazo limite para o atendimento, pois havia demora de até meses na realização de perícias nas agências da Previdência Social em Rondonópolis, Alto Araguaia, Jaciara e Poxoréu. Esses municípios da região sul também são responsáveis também pelo atendimento da demanda de Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Alto Taquari, Pedra Preta, Ouro Branco, Galiléia, São José do Povo, São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde.

Redação

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