Os segurados do INSS terão o direito de computar apenas o período de afastamento em que houve recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos contributivos, no momento de requerer a aposentadoria. Saiba mais sobre a legislação previdenciária: http://bit.ly/2Tms2si.