O presidente Michel Temer assinou a medida provisória que prorroga até o dia 14 de novembro a adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco.
A MP será publicada em edição extra do "Diário Oficial" da União desta terça-feira (31).
Auxiliares do presidente afirmam que ele havia autorizado, nesta segunda (30), que o governo divulgasse a data do novo prazo, apesar de ainda não ter assinado a MP. Em sua casa em São Paulo, de onde despacha após receber alta do hospital em que passou por uma cirurgia na próstata, Temer conversou com o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) e bateu o martelo sobre o assunto.
Após o encontro, Meirelles confirmou a decisão de prorrogar o período de adesão..
O prazo inicial do Refis terminaria nesta terça, mas o adiamento foi negociado com o Congresso como forma de compensar a demora na sanção do projeto e dar mais tempo para as empresas, que aguardavam a última versão do texto antes de ingressarem no programa.
A Receita Federal, no entanto, defendeu que não fosse editada uma nova medida provisória com mais prazo, o que justificou a demora na assinatura da MP. Para o fisco, agora com mais tempo, as empresas vão segurar por 14 dias seu caixa até fazerem o pagamento da parcela inicial de adesão ao Refis.
O programa foi sancionado por Temer na véspera da votação na Câmara da segunda denúncia contra ele -por obstrução da Justiça e organização criminosa- apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Em troca de apoio para derrubar a denúncia, o presidente vetou somente quatro pontos do texto aprovado no Congresso. Juntas, Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recomendaram 21 vetos.
No final, o programa concedeu mais vantagens aos contribuintes. Com uma entrada de 20%, será possível parcelar a dívida em até 15 anos com desconto de 50% de juros e de 25% de multas.
Empresas que têm dívidas de até R$ 15 milhões também tiveram mais vantagens com a nova versão do Refis. Elas poderão entrar pagando 5% (e não 7,5%, como antes) e, depois das reduções de multas e juros, usar crédito gerado por prejuízo fiscal para pagar a diferença.
Apesar de ter concordado inicialmente, Temer foi obrigado a vetar a participação de pequenas e médias empresas que recolhem impostos pelo Simples. Para isso, seria preciso ter aprovado antes uma lei específica.