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TCU vê inércia do governo na oferta de áreas para petróleo e gás e estima prejuízo trilionário

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) adotem medidas urgentes para reverter a redução na oferta de áreas e autorizações para exploração e produção de petróleo e gás natural.

O tema foi analisado em auditoria operacional que identificou falhas na governança do setor e apontou risco elevado à segurança energética e à sustentabilidade fiscal. O trabalho, conduzido pela Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), estimou que, no pior dos cenários, os prejuízos, somando royalties, arrecadação tributária e perda de investimentos, somaria R$ 10 trilhões, sendo R$ 7 trilhões relativos a perdas de investimentos.

A AudPetróleo concluiu que a queda na oferta de blocos exploratórios não decorre de uma estratégia de transição energética, mas de ineficiências e entraves administrativos. Os principais problemas envolvem a inoperância das Avaliações Ambientais de Área Sedimentar (AAAS) e a demora na emissão de Manifestações Conjuntas (MCs) pelos dois ministérios, exigidas antes da liberação de novas áreas.

Em seu voto, o ministro relator Jhonatan de Jesus destacou que o setor de óleo e gás é “um pilar fundamental da economia nacional”, responsável por cerca de 17% do PIB industrial da última década. Segundo ele, o País precisa harmonizar a política de aproveitamento dos recursos petrolíferos com os compromissos de descarbonização.

“A exploração e a transição energética não são objetivos excludentes, mas desafios complementares que exigem governança coordenada e planejamento estatal sofisticado”, afirmou o ministro, observando que os projetos de exploração têm maturação de longo prazo e dependem de estabilidade regulatória.

O TCU determinou que o MME e o MMA, com apoio da Casa Civil, instalem em até 30 dias a comissão interministerial prevista na Portaria 198/2012, responsável pelas AAAS. Também foi fixado prazo de 120 dias para que os dois ministérios adotem providências que permitam a conclusão dos estudos pendentes das bacias do Solimões e Sergipe-Alagoas/Jacuípe, com base em pareceres técnicos e observância dos princípios de razoabilidade e eficiência.

Em relação às manifestações conjuntas, o tribunal recomendou a criação de rotinas integradas e sistemas administrativos entre MME, MMA e Agência Nacional do Petróleo (ANP) para garantir a emissão tempestiva das autorizações previstas na Portaria 1/2022. O relator também sugeriu mecanismos de priorização para casos simples, como renovações de autorizações ou áreas já exploradas, de modo a evitar atrasos desnecessários.

O acórdão aprovado pelo plenário alerta ainda para o descumprimento recorrente dos prazos legais, que contribuiu para o represamento de blocos e licenças nos últimos anos. O tribunal destacou que sua atuação já levou à emissão de oito novas manifestações conjuntas entre o fim de 2024 e o início de 2025, reduzindo o risco de paralisação no curto prazo.

Estadão Conteudo

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