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TCU permite que governo Lula mire piso da meta fiscal após autorização do Congresso

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 3, que o governo Lula fica desobrigado de mirar o centro da meta fiscal ao congelar despesas do Orçamento neste ano. A decisão vem após o Congresso ter aprovado um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autoriza o governo a perseguir o piso da meta fiscal, e não o centro, em 2025.

A posição da unidade técnica do TCU é a seguinte: a LDO é o instrumento que estabelece parâmetros para o congelamento de recursos no Orçamento e, por esse entendimento, é a norma elaborada a cada ano que pode definir se o governo tem aval para seguir o centro ou o piso do alvo fiscal.

A meta do governo neste ano é zerar o déficit das contas públicas. Na prática, porém, o Executivo pode ter um déficit de R$ 31 bilhões, que é o piso da meta (-0,25% do PIB), já que o alvo fiscal prevê um intervalo de tolerância para cima e para baixo.

Vaivém

No dia 24 de setembro, a Corte de Contas havia fechado o entendimento de que o governo precisaria perseguir o centro da meta de resultado primário, e não mais o limite inferior do intervalo da meta fiscal. Na ocasião, o TCU afirmou que a prática era “incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Houve recurso e os efeitos do acórdão estavam suspensos.

Nesta quarta-feira, a decisão foi por desobrigar o Executivo a mirar o centro, após decisão do Congresso. Por outro lado, parte dos ministros da Corte de Contas apresentaram a necessidade de alertar ao governo sobre o caráter irregular em perseguir o piso antes da alteração legislativa. Esse foi, por exemplo, o posicionamento do ministro e vice-presidente, Jorge de Oliveira.

“Sabemos que o Congresso mudou por lei; contudo, diante do analisado pelo TCU, encaminhou-se ao Ministério de Planejamento e Orçamento de que a adoção do limite inferior da meta revela-se incompatível com a lei orçamentária vigente”, declarou Oliveira.

A expectativa é que a LDO de 2026, em tramitação no Congresso, também deixe claro essa permissão para o governo, embora o texto ainda não tenha sido votado. O entendimento reiterado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues é que, antes da alteração legislativa, o governo gastou “bilhões” de forma ilegal.

O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, por sua vez, avaliou que, independente da mira meta fiscal, é importante olhar para a trajetória da dívida pública, ao reforçar outros alertas sobre as contas públicas.

Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou mais cedo, técnicos do TCU defendem a superação da discussão em torno do cumprimento da meta fiscal baseado no centro do intervalo de resultado primário e reforçam outros alertas ao governo federal.

Ministro diz que prática lembra governo Dilma

O ministro e vice-presidente do TCU, Jorge de Oliveira, fez referência ao governo da ex-presidente Dilma Rousseff ao comentar a prática adotada pelo atual governo em perseguir o piso da meta.

“Recordo que, nos pareceres prévios sobre as contas da presidente da república de 2014 e 2015, o Tribunal registrou irregularidades similares. Naquelas ocasiões, o governo utilizou como referência para o contingenciamento as metas contidas em objetos de lei, desconsiderando as metas efetivamente em vigor”, disse Jorge de Oliveira.

O artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que cabe à LDO a definição dos critérios sobre limitação de empenho e movimentação financeira, na avaliação feita bimestralmente.

Técnicos do TCU ouvidos pela reportagem reconhecem que o ideal seria o tema ser tratado em uma lei permanente e não em uma regra temporária, já que a LDO é anual.

De todo modo, conforme a argumentação, está explícita a delegação à LDO. Ainda de acordo com a análise, o papel técnico não é avaliar se a lei é “boa ou ruim”, mas sim o seu fiel cumprimento.

Estadão Conteudo

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