O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que a execução orçamentária e financeira ficou compatível com a lei do arcabouço fiscal, inclusive em relação à “regra de ouro”, no 4º bimestre de 2024. A Corte votou nesta quarta-feira, 19, o processo de acompanhamento com o objetivo de avaliar os resultados fiscais da União referente aos meses de julho e agosto do ano passado.
O relator, ministro Jhonatan de Jesus, explicou que o acompanhamento deveria ter sido concluído até o fim de setembro de 2024 mas só chegou ao seu gabinete em 4 de dezembro, após a última sessão plenária do exercício passado.
“Diante do cenário posterior de cumprimento da meta fiscal, não se faz necessária a expedição de alertas formais, muito embora se recomende a implementação de aprimoramentos de procedimentos internos para assegurar maior efetividade ao controle externo”, declarou o ministro.
Em relação à regra que veda a realização de operações de créditos acima do montante das despesas de capital, o TCU apontou para o período avaliado uma margem de suficiência de R$ 10,2 bilhões, R$ 4,9 bilhões menor que a do 3º bimestre. Esse indicador verifica a diferença entre receita de operação de crédito e despesa de capital.