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TCU atende pedido da Prefeitura de Cuiabá proíbe transferência de recursos do VLT para BRT

O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu a transferência de recursos federais e de financiamentos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), caso seja feita a alteração do modal, como já anunciou o governo do estado.

"Determino ao MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) e à Caixa (Econômica Federal), que, caso a alteração do modal seja aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, não autorizem transferências de recursos federais e de financiamentos para projetos que não contenham devida avaliação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental", diz a decisão.

A decisão do TCU dessa quarta-feira (24) tem como base uma representação da Prefeitura de Cuiabá que denunciou irregularidades praticadas pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional e pelo estado de Mato Grosso na mudança do modal de transporte público intermunicipal.

O Governo do Estado informou que o BRT será construído com recursos próprios e não mais com recursos federais. No entanto, para dar andamento à obra, precisa quitar o financiamento de mais de R$ 560 milhões que havia sido feito na Caixa, anteriormente, para a construção do VLT. Enquanto não houver a quitação, a licitação para a obra não pode ser realizada. No início deste ano, segundo o governo, foi feito um pedido à Caixa Econômica para a migração do VLT para o BRT, mas que até agora não houve resposta.

O metrô é uma das obras previstas para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, cuja construção seria custeada por recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a serem transferidos mediante contrato de financiamento celebrado entre o estado e a Caixa Econômica Federal.

O TCU ainda determinou à Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbana do Ministério do Desenvolvimento Regional, à Caixa Econômica Federal, ao governo de Mato Grosso e ao município de Cuiabá que no prazo de 60 dias informem ao órgão as providências adotadas, para coordenar ações conjuntas urgentes e resolver as divergências.

O órgão manda que sejam dados celeridade ao aprofundamento à análise dos estudos técnicos necessários para o prosseguimento e conclusão da obra no menor espaço de tempo possível.

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, diz que grande volume de recursos federais já foi liberado para a obra que se encontra paralisada há vários anos, o que aumenta os custos de sua recuperação e de sua retomada.

"Penso que também é pertinente formular recomendação a todos os entes envolvidos para que, no âmbito de suas respectivas competências, envidem esforços no sentido de, com observância da legislação pertinente, coordenar suas ações, resolver suas divergências e conferir prioridade ao aprofundamento e à posterior análise dos estudos técnicos necessários ao deslinde da questão e ao prosseguimento da obra no menor espaço de tempo possível", diz, em trecho do relatório.

Ele avalia que, mesmo que consultas e audiências públicas para debater a alteração de modal já tenham sido realizadas, é preciso destacar que é imprescindível que os estudos para fundamentar mudança sejam robustos e embasados, especialmente pelo grande volume de recursos envolvidos, pelo impacto social previsto.

Além disso, conforme as referências jurisprudenciais e técnicas há pouco mencionadas, para que a decisão acerca de qual seria a melhor alternativa para atender o interesse público seja tomada de forma fundamentada, é recomendável que os estudos técnicos tenham o mesmo grau de desenvolvimento, de preferência no nível de projeto executivo.

Redação

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