Jurídico

TCE verifica enquadramento funcional irregular de servidora

Foto: Ilustração 

O suposto enquadramento funcional irregular da servidora Marilze Refatti Zinelli, lotada na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Secitec), sob a responsabilidade da ex-secretária Luzia Helena Trovo Marques de Souza, foi apreciado pelo Tribunal de Contas e julgado na sessão plenária da última terça-feira (21).

Segundo a representação interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 2º relatoria, de responsabilidade do conselheiro Valter Albano, foi aceito pela Secitec diploma de mestrado realizado fora do país sem a convalidação do Ministério da Educação (MEC), causando, com isso, dano ao erário no valor de R$ 24.770,18.

Apesar dos fatos apontados pela equipe auditora do TCE-MT e da sugestão do Ministério Público de Contas para que a então gestora fosse multada, a mesma apresentou defesa admitindo o erro na contratação da servidora, ao considerá-la mestre em ciências ambientais sem a convalidação do MEC, e informando que a reenquadrou na condição de graduada. Além disso, ainda determinou à servidora a restituição do prejuízo causado ao erário, por meio de desconto em folha, de forma parcelada, na ordem de 10% sobre o salário mensal.

Diante disso, como houve a reparação do dano ao erário, o Tribunal Pleno acolheu a proposta de voto do conselheiro Valter Albano para conhecer a representação interna, porém, no mérito, extingui-la devido à perda do objeto.

“Verifico nos autos que, além da irregularidade já ter sido sanada, não há elementos que permitam avaliar se as condutas da ex-gestora e servidora foram praticadas com desvio ético, razão pela qual, entendo que a presente Representação de Natureza Interna deve ser arquivada sem julgamento de mérito”, certificou o relator.

Redação

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