A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, manteve inalterada sua decisão que inadmitiu os recursos do Tribunal de Contas do Estado e do Estado de Mato Grosso contra acórdão que suspendeu medida cautelar proferida pelo Órgão de Contas.
Por outro lado, a magistrada determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para analisar o caso.
Em julho de 2021, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT acatou mandado de segurança do Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda. – ME contra medida cautelar do TCE, que suspendeu contratos celebrados com o Município de Pedra Preta, sem a realização de licitações.
Na época, a turma julgadora verificou que houve violação da ampla defesa e do contraditório por parte do TCE, que infringiu a própria Lei Orgânica e Regimento Interno ao não dar oportunidade da empresa se defender, antes de expedir a cautelar.
Contra esse julgado, o Estado promoveu embargos declaratórios, a fim de revogar o acórdão, mas teve o pedido negado. Por conta disso, tanto o TCE quanto a Administração Pública estadual protocolaram recursos extraordinários para que o caso fosse remetido ao Supremo, alegando que o acórdão violou a Constituição Federal, a ponto que impede a atuação do órgão de Contas de exercer seu dever legal de fiscalização.
Em junho passado, a vice-presidente negou a admissão dos recursos, por entender que a controvérsia envolve enfrentamento, de forma indireta, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e seu regimento interno. E diante dessa situação, não é cabível o recurso extraordinário, conforme decidiu a desembargadora.
Ainda no âmbito do TJMT, as partes interpuseram agravo ao STF, contestando a decisão da vice-presidente. Para tanto, invocaram o artigo 1.042 do Código de Processo Civil.
Em despacho publicado nesta terça-feira (16), a magistrada, porém, negou se retratar, mantendo sua decisão. Mesmo assim, a desembargadora remeteu o caso ao STF.
“Na espécie, inexiste afetação de tema, no Supremo Tribunal Federal, que autorize o reconhecimento da sistemática de repercussão geral, situação jurídica que força reconhecer a impossibilidade de sobrestamento ou juízo de retratação, conforme estabelece a parte final do § 2º do artigo 1.042 do diploma processual citado”.
“Diante dessas premissas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, em atenção ao que dispõe o § 4º do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal”, decidiu Maria Aparecida.
Decisão do STF
Vale lembrar que o Plenário do STF já reconheceu, em fevereiro passado, que o TCE tem poder geral de cautela para suspender os contratos da Saga Comércio com diversos municípios mato-grossenses, para evitar possível lesão ao erário.