Por possíveis irregularidades, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Tangará da Serra, no valor de R$ 4,5 milhões. A medida cautelar, solicitada em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, foi concedida em decisão singular do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.
O Pregão Presencial nº 004/2021 tem como objeto registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado de gerenciamento e controle de despesas de frota, por meio de cartões magnéticos ou com chip.
A empresa apontou ilegalidade de cláusulas editalícias, que exigem a publicidade dos valores envolvidos na relação entre a licitante e a rede credenciada, sob argumento de que não compete à administração pública interferir ou fiscalizar relações jurídicas em contratações privadas. Além disso, alegou a omissão no edital da previsão de juros e atualizações monetárias, bem como sustentou que a exigência de rede credenciadas em todos os municípios do Estado restringe a competitividade e carece de justificativa razoável e proporcional.
Na decisão, o relator ponderou que as alegações de ilegalidade da exigência de publicidades dos valores envolvidos na contratação da empresa gerenciadora e rede credenciadas, bem como da ausência de previsão de juros e atualizações monetárias no edital devem ser melhor abordadas na análise de mérito da representação.
“Por outro lado, com relação às exigências editalícias que impõem ao licitante vencedor a obrigação de apresentar a relação de redes credenciadas em todos os municípios do Estado onde haja frota da contratante, verifica-se, preliminarmente, possível restrição à competitividade do certame”, entendeu o conselheiro interino.
Conforme Luiz Carlos Pereira, seria razoável e proporcional exigir a disponibilidade do serviço pretendido nos municípios onde exista frotas da Prefeitura de Tangará da Serra, desde que fosse apresentada uma lista das respectivas cidades e uma justificativa plausível para a necessidade dessa extensa rede de empresas credenciadas.
“Constata-se que a ausência, injustificada, da delimitação do objeto licitado pode ter prejudicado a formação de preço por parte de potenciais licitantes, pois não proporcionou com clareza o quantitativo de cidades que devem possuir redes credenciadas, bem como inviabiliza a análise e controle da economicidade dos valores envolvidos nas propostas, já que cada empresa pode apresentar custos e quantidades diferentes”, sustentou o relator.
Frente ao exposto, o conselheiro interino determinou que a Prefeitura de Tangará da Serra abstenha-se de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao pregão presencial, assim como em relação à ata de registro de preço ou contrato dele resultantes, até a decisão de mérito por parte do TCE-MT.
O Julgamento Singular N° 237/LCP/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (12). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.