Política

TCE suspende bloqueio de pagamento para a Ecopav

A Prefeitura de Cuiabá foi autorizada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a liberar o pagamento de R$ 1,611 milhão para a empresaEcopav, responsável pela coleta de lixo na Capital. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária da Corte de Contas realizada nesta terça-feira (04.07).

Durante a sessão, os conselheiros apreciaram o Processo nº 13.119-9/2016, que trata de uma auditoria de conformidade sobre os atos de gestão do exercício de 2016, que apura irregularidades na execução do contrato firmado entre a Prefeitura e a Ecopav. O pagamento havia sido bloqueado por medida cautelar concedida ao Ministério Público de Contas (MPC) pelo conselheiro substituto João Batista Camargo, relator dos autos.

A medida cautelar foi submetida à homologação do Pleno do TCE-MT e, após apresentação do voto do relator e da defesa oral feita pelo advogado daEcopav, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Antonio Joaquim, sugeriu que fossem acolhidas integralmente as garantias oferecidas pela empresa, sendo um seguro no valor de R$ 1,04 milhão e uma série de veículos e máquinas avaliadas em mais de R$ 600 mil, para a cobertura de eventuais prejuízos aos cofres públicos que vierem a ser confirmados ao término do processo.

A sugestão do conselheiro presidente foi acolhida pelo relator e assim, o Pleno entendeu que, resguardado o erário pelas garantias oferecidas, os recursos referentes à liquidação amigável do contrato entre a Ecopav e a Prefeitura de Cuiabá poderiam ser liberados. A decisão contou com o voto unânime dos conselheiros.

A previsão da Secretaria-Geral do Pleno é de que o Acórdão com a íntegra da decisão deve ser publicado na edição desta quarta-feira (05.07) do Diário Oficial de Contas.

ENTENDA O CASO

No dia 26 de junho, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo, em decisão singular, determinou por meio de uma medida cautelar, que a Prefeitura de Cuiabá procedessse a imediata retenção do pagamento de R$ 1.611.036,97 que seria feito à EcopavConstruções e Soluções Urbanas, empresa responsável pela coleta de lixo na Capital.

A decisão do conselheiro atendeu a pedido do Ministério Público de Contas (MPC) com base em relatório da equipe técnica de auditoria da Corte de Contas, em que foram apontadas irregularidades na cobrança (superfaturamento) nos serviços de mão de obra de motoristas e coletores, locação e pagamento acima da demanda real de caminhões compactadores da Ecopav.

Diante do encerramento amigável do contrato da empresa com a municipalidade a partir do próximo dia 8, a medida cautelar visou, assim, preservar o ressarcimento aos cofres do município de possíveis prejuízos.

Com a apresentação de garantias reais por parte da empresa, o Tribunal reconsiderou a medida preventiva de bloqueio do pagamento a fim de assegurar que a Ecopav possa honrar o pagamento dos seus funcionários e demais compromissos.

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