Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular tomada de contas ordinária instaurada para apurar possíveis irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura de Rondonópolis e a empresa Companhia de Desenvolvimento, para execução de serviço de pavimentação asfáltica.
O processo diz respeito a contratações efetuadas em 2012.
De acordo com o relator, conselheiro Valter Albano, os autos apontaram que houve pagamento de serviços executados de forma irregular, o que gerou dano de mais de R$ 250 mil.
Além disso, constatou-se a antecipação de pagamento de serviço de execução de meio-fio, que não foi realizado, o que gerou dano de mais de R$ 130 mil.
“Verifico que a autorização do pagamento do serviço foi baseada na medição realizada engenheiro civil e fiscal da obra e pelo secretário de infraestrutura”, avaliou o conselheiro na leitura de seu voto.
Diante disso, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e concluiu pela irregularidade da tomada de contas, com determinação para restituição dos valores ao erário e aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano em razão do prejuízo experimentado pelos cofres públicos.