Jurídico

TCE relaxa exigências e autoriza contrato com empresas sem passar por edital

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu, temporariamente, as exigências de lei federal de divulgação de edital para contratação de serviços pelo setor público. 

O Estado passa a ter permissão para habilitar a empresa licitante que apenas apresentar a documentação exigida pelos instrumentos licitatórios em cópias simples. 

O relaxamento foi anunciado nesta terça-feira (31) e terá validade durante o período de crise da pandemia do novo coronavírus.  

A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro substituto Moises Maciel, que suspendeu os efeitos das cláusulas dos editais fundadas no artigo 32 da Lei de Licitações. 

Segundo o conselheiro, o relaxamento é uma alternativa administrativa ao combate à pandemia, considerando os meios excepcionais de trabalho dos cartórios extrajudiciais. 

Ainda conforme o conselheiro, há “urgência” em permitir que os documentos imprescindíveis para habilitação no certame sejam apresentados mediante cópias sem autenticação em função paralisação parcial de alguns serviços. 

A decisão partiu de denúncia feita pela empresa W.K.F Detetizadora Eireli. Devido da infeção pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Tangará da Serra não poderia exigir no edital do processo licitatório que os documentos a serem apresentados na fase de habilitação deveriam ser originais ou cópias autenticadas e com firma reconhecida. 

Segundo o TCE, com a implementação do isolamento social em vários Estados no Brasil, a empresa denunciante e outras possíveis participantes de outros municípios ou estados não poderiam participar da licitação, visto que seus representantes não conseguiriam estarem presentes na sessão de abertura dos envelopes para credenciamento, por conta da quarentena domiciliar.  

Redação

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