O Tribunal de Contas Estadual (TCE) recomendou que a Câmara de Cuiabá realize uma auditoria sobre a folha de pagamento de servidores no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de maio de 2018. Foram apontadas falhas nos gastos com despesa de pessoal que totalizaram o montante de R$ 41,1 milhões, sendo R$ 20,4 milhões referentes as folhas dos servidores comissionados, R$ 14 milhões dos efetivos e R$ 6,6 milhões dos eletivos.
Conforme o relator da auditoria, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi confirmado o descumprimento da carga horária pelos servidores comissionados, no período de janeiro de 2017 a maio de 2018, inclusive com acúmulo ilegal de cargos, com registros de pontos constando sobreposições de horários e com cumprimento de carga horária superior a 60 horas, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Também ficou comprovada a nomeação de servidores em cargos comissionados cujas atribuições não são relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, no período de janeiro de 2017 a maio de 2018, bem como admissão de servidores em cargos comissionados ou função de confiança para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento.
Por unanimidade, a Corte de Contas determinou à atual gestão da Câmara de Cuiabá que, no prazo de 120 dias, adote medidas com a finalidade de regularizar as atribuições dos cargos e funções de confiança no Legislativo municipal, para que se restrinjam às atividades de direção, chefia e assessoramento, nos termos da Constituição Federal.
Foi determinado ainda que, em 120 dias, a Câmara adote medidas a fim de realizar o controle efetivo de frequência dos servidores comissionados, com vistas a detectar e solucionar os casos de acumulação indevida de cargos públicos, instaure procedimentos administrativos disciplinares, com o fim de apurar eventual acúmulo ilegal de cargos, empregos e funções públicas pelos servidores elencados no Relatório Técnico do TCE-MT.
A comprovação da abertura dos processos deve ser encaminhada ao TCE-MT em 30 dias. Por fim, deve ser realizada análise técnica para a necessária elaboração de projeto de lei para regulamentar a estrutura quantitativa dos cargos em comissão, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.