Política

TCE penaliza ex-secretário por falhas em edital da Caravana da Transformação

Foto: GCom/MT – Chico Valdiner

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) multou o ex-secretário de Estado de Saúde, Eduardo Luiz Bermude, por irregularidades encontratas no credenciamento de empresas realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a realização da “Caravana da Transformação”, projeto de grande destaque do Governo do Estado.

A multa atende a representação externa formulada pela Associação Mato-grossense de Oftalmologia e foi aplicada em julgamento realizado nesta terça-feira (25), em que o Pleno no TCE-MT seguiu o voto do relator do processo, o conselheiro José Carlos Novelli.

O TCE-MT apontou falhas sob responsabilidade do então gestor da Pasta, por não ter justificado o credenciamento para a realização de cirurgias oftalmológicas do projeto, no valor total de quase R$ 12,5 milhões.

Conforme apontou a representante, o Termo de Referência do edital, a SES apontou que Mato Grosso possui uma demanda reprimida de 14 mil cirurgias oftalmológicas. Mas não teria especificado, por exemplo, qual é a demanda para a cirurgia de catarata, uma vez que na unidade móvel “carreta da visão” somente cirurgias de catarata são realizadas.

Além disso, o mesmo edital indica uma demanda por 322.032 procedimentos oftalmológicos, conforme informações fornecidas pela Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial, ensejando, assim, uma diferença de mais de 300.000 procedimentos futuros a serem pagos.

A Associação apontou ainda que o Instituto Lions da Visão vem fazendo cirurgias de catarata em número muito inferior à sua capacidade, com a afirmação de que a Central de Regulação não tem encaminhado pacientes em maior quantidade. A demanda por cirurgias de catarata não justificaria, portanto, a realização de um mutirão.

Falha no planejamento

De acordo com o voto do relator, houve falha na fase de planejamento do certame, “que em última análise pode prejudicar a eficiência das contratações e até ensejar desperdício de recursos públicos”.

Assim, sustentou que além da definição detalhada do objeto, é indispensável justificar a necessidade da aquisição, o que “sem dúvida, não foi atingido pela Administração”.

Por isso, aplicou multa ao então gestor de 6 UPFs e determinou que a SES-MT especifique adequadamente os quantitativos de serviços a serem contratados por cada microrregião, baseando-se nos dados de demandas reprimidas que, inclusive, devem ser devidamente comprovadas e suportadas por fontes confiáveis e consignadas nos autos do processo da contratação.

O conselheiro ainda determinou que a Secretaria evite a inserção, em editais, de cláusulas dúbias e/ou subjetivas, a fim de evitar a restrição da competição, bem como a objetividade do julgamento e que se se atente à Constituição Federal no que diz respeito à necessidade de acompanhar os resultados das cirurgias, realizadas no âmbito da Caravana da Transformação, dando assistência aos pacientes em eventuais intercorrências. 

Com Assessoria

Redação

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