Jurídico

TCE nega suspender licitação para transporte rodoviário entre municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou uma liminar de uma empresa para cancelar um processo licitatório que se arrasta há mais de 20 na Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Com o objetivo de fazer o transporte de passageiros entre os municípios de Mato Grosso, ela contestou o valor apresentada pela concorrente. Mas a conselheira interina Jaqueline Jacobsen não concedeu a medida cautelar.

A ação foi movida pela empresa Azul Transportes Rodoviários Ltda. Ela pediu uma medida cautelar para suspender o processo licitatório da concorrência pública 01/2017.

O objeto da licitação é a concessão de serviço do sistema de transporte coletivo rodoviário entre municípios de Mato Grosso. Este mesma licitação já é objeto de discussões e problemas para o Governo. A discussão em torno da realização das linhas intermunicipais se arrasta desde a década de 1990. Isto por que os antigos contratos de concessões estão vencidos há quase 20 anos e as empresas não pagam a taxa de regulação à Ager.

Em 2012, foi iniciada uma nova concorrência pública. Dos 16 lotes definidos no Plano de Outorga, apenas nove foram homologados e adjudicados. Os demais, segundo a Comissão de Licitação, tiveram as empresas inabilitadas ou não tiveram vencedores. Houve ainda uma série de interposição de recursos e liminares que impediram o prosseguimento da licitação.

O processo só foi retomado no início de 2017 sob a Concorrência Pública nº 001/2017. O governador Pedro Taques editou um decreto anulando o antigo decreto 2.499 de 2014 elaborado pelo ex-governador Silval Barbosa, que autorizava a operacionalização do sistema de transporte público intermunicipal de passageiros até 2031.

Mas uma determinação da Justiça fez com que a licitação fosse suspensa mais uma vez. Somente em abril deste ano que o certame foi retomado, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público Estadual e autorizar o governo a retomar o procedimento licitatório do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

É desta licitação problemática que a Azul tenta buscar uma impugnação. Ela aponta que o Lote 1 e 2, que abrange trechos das rodovias dos municípios de Alto Araguaia, Alta Floresta e Tangará da Serra, ainda não foi contratada naquela licitação de 2012.

Segundo a Azul, a Sinfra cometeu supostas ilegalidades ao deferir a possibilidade para analisar a proposta comercial de outra empresa na licitação, que é a Lugar Viagens e Turismo Ltda. Ela alega que apresentou um valor inferior ao exigido no edital e que cujo pedido de complementação foi negado.

Ela requereu também a instauração de uma investigação para apurar a atuação da Comissão Especial de Licitação da Sinfra e também do envolvimento da empresa Lugar Viagem e Turismo Ltda. pela suposta prática de crimes contra fraude na competição de licitações públicas.

Contudo, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen negou a medida cautelar. A julgadora, com base em documentos da licitação, apontou que não há elementos suficientes para conceder a liminar a empresa.

Isto se deu por que a Lugar Viagens foi excluída dessas licitações, após uma terceira empresa impugnar os valores apresentadas por ela. A Comissão então retirou-as do processo por apresentar uma proposta insuficiente da licitação.

Por isso, Jaqueline apontou que a Comissão Especial de Licitação buscou a supremacia do interesse público sobre o privado. "E não causou prejuízo aos demais licitantes ou interessados em participar da Concorrência, uma vez que, a princípio, o limite e requisitos para exame das propostas, […] estão garantidos", pontuou.

Ainda de acordo com Jaqueline, a suspensão da licitação ocasionaria um efeito inverso. Isto por que atrasaria ainda mais a contratação de empresas para fazer o serviço de transporte intermunicipal.

"Entendo que a suspensão da Licitação, ocasionaria um periculum in mora inverso, pois delongaria a atual situação de contratos de concessão sem a devida licitação, a qual, inclusive, foi objeto de análise no processo de Levantamento 48.892-5/2017, em que foi determinado à atual gestão da SINFRA que regularize, em definitivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a situação da execução do serviço de transporte intermunicipal em Mato Grosso, de maneira que todas as concessões do serviço estejam formalizadas em contratos administrativos precedidos de regular licitação", escreveu.

Assim, a conselheira negou o pedido de suspensão da Azul Transportes. Os sócios da empresa serão notificados da decisão. Os autos foram encaminhados para auditores darem seu parecer e, em seguida, o conselheiro interino decidirá sobre o caso.

Redação

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