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O pleno do Tribunal de Contas de Estado (TCE-MT) negou por unanimidade embargo de declaração ao Consórcio Cuiabá Luz S.A para retomada do contrato de iluminação pública.O grupo tentou modificar uma decisão do conselheiro Luiz Carlos Pereira, relator do processo, que suspendeu, em fevereiro deste ano, a licitação de R$ 712 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação de Cuiabá, cujo contrato foi assinado em dezembro de 2016 pelo ex-prefeito Mauro Mendes (PSB) via parceria público-privada (PPP).
A ilegalidade do contrato foi denunciada por Circuito Mato Grosso em uma série reportagem desde meados do ano passado, quando fontes informaram o direcionamento da concorrência pública para o Consórcio Cuiabá Luz.
A suspensão foi deferida com base em relatório do Ministério Público de Contas (MPC-MT) que apresentou irregularidades no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. O MPC requereu medida cautelar após a publicação do resultado da licitação no Diário Oficial de Contas, em dezembro do ano passado.
Dentre as irregularidades, o Ministério Público de Contas pontuou a falta de transparência das decisões tomadas, "com estudos genéricos e superficiais", sem fundamentação para a opção pelo modelo de PPP para a concorrência pública de iluminação; desequilíbrio na distribuição dos riscos entre a prefeitura e o consórcio, além de pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura.
"O MPC ainda argumenta que o contrato é de alto risco, fere o princípio da eficiência e é totalmente desequilibrado quanto à distribuição dos riscos entre as partes", pontou o conselheiro Luiz Carlos Pereira, da 5ª Relatoria.
A decisão impede que as secretarias de Gestão e Serviços Urbanos, e a prefeitura de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência de iluminação pública, como, por exemplo, emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda.
Na decisão desta terça-feira, o pleno do TCE-MT determinou ainda a suspensão de qualquer ato referente ao contrato, sob pena de multa diária no importe de 20 UPFs-MT.
Embargo de declaração
O consórcio Cuiabá Luz questionou a legalidade da decisão embargada sob a tese de que os motivos apresentados pelo MPC não estavam presentes, no parágrafo único do artigo 309 do novo Código de Processo Civil, que determina parâmetros para ações administrativas públicas. Argumentou que a legalidade, a legitimidade e a economicidade da supressão do sistema de telegestão “se trata de um artigo de luxo em um município que sequer está garantida a iluminação pública em si” e que “o Comitê Gestor entendeu que o interesse público prevaleceria por ocasião da alteração de ditames contratuais, privilegiada a instalação de novos pontos de luz, em detrimento do sistema de telegestão”.
O grupo defendeu também a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos critérios do edital e contratuais de distribuição dos riscos entre as partes na PPP, pautado no geral e abstrato direito constitucional ao restabelecimento do equilíbrio contratual. Argumentos rejeitados pelo pleno do Tribunal de Contas.
"O efeito suspensivo de que é legalmente dotado o recurso ordinário do tribunal não havia sido respeitado pela Prefeitura de Cuiabá e que, por esta razão, novos atos administrativos haviam sido praticados demandando, assim, a adoção de nova medida de urgência por parte deste Tribunal, de modo a acautelar o erário, a moralidade e legalidade licitatória e contratual em questão”, afirmou o conselheiro Luiz Carlos Pereira em seu relatório.
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