O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, não quis se pronunciar em relação a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dispõe à revogação da lei questionada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual suspendeu a indicação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) ao cargo vago de Conselheiro do TCE.
“Veja bem, o Tribunal de Contas não tem nenhuma prerrogativa e legitimidade para discutir indicação de conselheiro. Não é de nossa alçada qualquer discussão e opinião, porque numa emenda constitucional quem tem o poder e a legitimidade de fazer é só a Assembleia, que representa o povo. Se a AL decidir de tal forma, então foi a decisão do povo e não a vontade do Tribunal de Contas”, esclarece Waldir Teis.
Tal declaração partiu do presidente do TCE, durante o encontro dos conselheiros com deputados estaduais, na manhã desta quinta-feira (05), no próprio Tribunal.
Esta nova PEC apresentada pelo deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) pode alterar a legislação estadual, de modo que perca o objeto, deixando de estar judicializado.
O que permite desta forma que ele próprio seja indicado ao cargo que até o momento está com o procedimento para preencher a vaga barrado, desde o dia 23 de dezembro de 2014.
Zé Domingos deixa claro sua disposição a ser conselheiro do TCE quando descreve sua reputação como sendo ilibada e de notório saber, além de seus mandatos, sendo por três vezes prefeito do município de Sorriso, também deputado estadual pela terceira vez, presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento da Assembleia e relator da Lei Orçamentaria Anual.
O “cancelamento” foi deferido pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4812, de 2012, impetrada pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil.
Esta decisão foi tomada por questionamentos quanto os critérios para indicação de conselheiro, após ficar vaga com a renúncia de Humberto Bosaipo. E liminares serem concedidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso impedindo a indicação da ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, ao TCE, antes de ser sabatinada ao cargo.
O presidente do TCE explica que as regras são da Constituição Federal. Onde estabelece que nos TCE quatro vagas de conselheiros são originários da AL, as outras três vagas são: uma indicação do poder Legislativo, outra dos conselheiros substitutos e a outra do Ministério Público de Contas.


