O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aplicou multas individuais ao presidente da Câmara de Colíder (650 km de Cuiabá), Odair José Oliveira, e ao vereador Givanildo Bispo dos Santos, por declarações falsas sobre verbas indenizatórias, referentes a abril e maio do ano passado. Conforme o tribunal, os vereadores acumularam verbas com recebimento de supostas diárias. A decisão foi julgada na sessão desta terça-feira (7 ) por unanimidade.
“O caso não deixou margem de dúvidas acerca da percepção simultânea das diárias e verbas indenizatórias pelos vereadores Odair José de Oliveira e Givanildo Bispo dos Santos, que foram referentes às mesmas datas e decorrentes de fatos geradores diversos e conflitantes”, disse o controlador-geral do município, Carlos Frederico Carvalho de Oliveira.
Segundo o controlador, os vereadores colocaram no registro de diárias no interior de Mato Grosso mesmas datas em que justificaram estar em reunião em Cuiabá.
“Os vereadores parecem que estavam em dois lugares ao mesmo tempo, quase que exercendo dois mandatos para receber verba indenizatória e diárias simultaneamente", aponta análise do TCE-MT.
O relator determinou, ainda, o envio da cópia integral dos autos ao Ministério Público em Colíder, para adoção das medidas cabíveis, uma vez que há indícios de infração penal. A multa estipulada foi de seis UFP (Unidade Fiscal Padrão), cerca de R$ 210.