A Secretaria de Controle Externo, em relatório preliminar apontou a existência de três irregularidades. Após a apresentação da defesa preliminar, a equipe técnica acolheu as justificativas dos gestores e conclui pelo saneamento das irregularidades.
O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, acolhendo o parecer ministerial, julgou regulares as contas, dando-lhes quitação plena, reconhecendo e registrando no voto os seguintes pontos favoráveis à administração municipal: a inexistência de ilegalidade nos empenhos, liquidações e pagamentos; a não constatação de desvio de bens ou aquisição de serviços em preços incompatíveis aos do mercado; e, os encargos sociais e previdenciários foram devidamente cumpridos.
Da Assessoria