Cidades

TCE-MT julga recurso da extinta Companhia de Saneamento de Mato Grosso

O processo nº 138134/2011 refere-se ao acórdão 324/2012, que julgou regulares as contas de 2011 da empresa pública, com multa de 72 UPF/MT.

Ao analisar o recurso, o relator conselheiro Sérgio Ricardo acatou parcialmente as justificativas apresentadas pelo ex-gestor. Dessa forma, o Pleno do TCE-MT votou pela exclusão da multa, em virtude do não envio dos informativos ao Sistema APLIC e dos balancetes, por se tratar de cobrança indevida.

Porém ficou mantida a multa de 10 UPF/MT pelo não envio do Balanco Geral no prazo estipulado pela Corte de Contas.

Fonte: TCE – MT

Redação

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