O relator do processo, o Conselheiro Waldir Teis informou que a Secretaria Controle Externo do TCE-MT após análise concluiu que a representação seja considerada improcedente por ausência de informações e documentos que comprovem a irregularidade.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer pelo conhecimento e improcedência do processo por insuficiência de provas. O relator acolheu o parecer do MP de Contas e determinou que o processo fosse encaminhado à equipe técnica para incluir como ponto de controle nas contas de 2012 da prefeitura.
Fonte: TCE – MT