A conselheira interina de Contas, Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão imediata de processo licitatório para a compra de materiais de informática. Ela disse ter identificado indícios de sobrepreço e ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação no andamento da compra.
A conselheira acatou pedido de medida cautelar de representação interna. A decisão desta quarta-feira (22) pontua que inicialmente não foi identificada a correta publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos. Além disso, há indícios de preços superiores aos de mercado.
Serão notificados da decisão o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PSB), e o pregoeiro Marcelo Heleno de Pinho Neves para se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas, no prazo de 15 dias.
Os indícios também foram objeto de alerta à equipe de auditoria que, caso confirme os apontamentos, o pregão deverá ser suspenso ou anulado, inclusive para deflagração de novo edital corrigido. Deverá ser considerada circunstância atenuante para a dosimetria de eventual e futura aplicação de sanção, se porventura as ilicitudes forem confirmadas pelo TCE, após o devido processo legal destes autos.
O outro lado
Por meio de nota, a comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá pontuou sobre o caso. Veja a íntegra:
Em relação à suspensão do Pregão Presencial º 003/2019, conduzido pela Câmara Municipal de Cuiabá para contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo, informamos:
– O processo de Licitação passou por todos os trâmites legais dentro do Parlamento Municipal, com os pareceres da Procuradoria Jurídica e da Secretaria de Transparência e Controle Interno, dando ampla legalidade ao processo e autorizando a sua fase externa.
Segundo o apontamento feito sobre o prazo de 8 dias para realização do certame, informamos que:
– O processo foi publicado no site oficial da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 09/05/2019 e no Jornal A Gazeta no dia 09/05/2019. Contudo, a divulgação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT ocorreu no dia 13/05/2019 tendo a sua publicação apenas no dia 14/05/2019. Isto é, foram três publicações e apenas uma não obedeceu o prazo estabelecido em lei de oito dias úteis.
Ocorre que as primeiras publicações se deram com antecedência maior, atingindo a finalidade de ampla divulgação, não acarretando restrições ao processo licitatório e muito menos prejuízo à Administração desta Casa de Leis, na obtenção de propostas mais vantajosas.
No que diz respeito ao sobrepreço, informamos que:
– O processo de pesquisa de preços públicos, apontados pelo Tribunal Contas como não apresentando, está acostado no processo licitatório, inclusive com pareceres favoráveis do jurídico e do Controle Interno da casa de leis.
– Ocorre que inicialmente foi enviado ao Tribunal de Contas pelo programa Aplic apenas uma prévia do processo licitatório, dentre os quais não foi remetido a pesquisa de preço público, embora este documento conste no processo de licitação.
– Diante disso, tendo em vista que existe no processo a pesquisa de preço público e o levantamento utilizado como base, está em total consonância com a Resolução de Consulta nº 20/2016 – TCE/MT, não há que se falar em sobrepreço ou irregularidade no procedimento de licitação.
– Por fim, nós colocamos à disposição para total esclarecimento, assim como de toda a sociedade cuiabana.