O conselheiro de Contas interino, João Batista Camargo, deu prazo de 60 dias para a Secretaria de Estado de Cultura apurar indícios de irregularidades num contrato de R$ 18 mil. A pasta havia tentado a transferência da tomada de contas para o TCE (Tribunal de Contas do Estado), que rejeitou alegando ser autorizado pela abertura de procedimentos com montante de R$ 50 mil. O contrato foi assinado em 2010, quando o titular era Gilberto Luiz Canavarros Nasser. Contrato foi assinado como termo de auxílio de concessão para produção de CD de músicas.