O Tribunal de Contas do Estado TCE-MT pediu para a Secretaria de Cidades (antiga Secopa) para bloquear R$ 8,7 milhões que seriam pagos a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, responsável pela construção da Arena Pantanal. A decisão veio do conselheiro José Carlos Novelli, em julgamento singular que determinou que a quantia seja depositada em uma conta bancária própria até o julgamento final da ação que investiga sobre-preço nas obras do estádio mato-grossense.
De acordo com Novelli, no dia 2 de março de 2011, o montante de R$ 3,1 mi foi depositado. “Porém a situação recente é outra. O saldo credor atualizado e incontroverso, pendente de pagamento, segundo informação da própria Secretaria de Estado de Cidade (SECID), é de R$ 8.712.274,98”, diz em seu voto que circulou no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (28).
Ainda conforme o conselheiro, pelo fato da garantia contratual não estar mais vigente, não há qualquer segurança ao Estado de que possa ser indenizado, caso necessário. “Apenas para ilustrar a necessidade de adoção da medida cautelar, inicialmente foram apontados prejuízos de R$ 5.803.854,82, contudo restam ser pagos R$ 3.124.528,17. É dizer, o valor que a Recorrida Mendes Júnior tem a receber e pode ser eventualmente retido para efeitos de ressarcimento do dano é inferior ao alegado prejuízo. Por essa razão, entendo que a garantia a ser ofertada deve abranger o valor inicialmente apontado”, pontuou em um trecho da decisão.
A empresa não cumpriu a determinação e ainda solicitou que o montante geral fosse pago pelo Estado com créditos futuros que fossem pagos pela Secid no valor de R$ 70 milhões através de aditivos a obra.
“Tal postulação deve ser desde logo rejeitada, pois implicaria, por vias transversas, em antecipação do próprio mérito recursal pelo julgador singular, que assim estaria se sobrepondo à soberania da decisão plenária, extrapolando as competências que lhe são atribuídas pelos arts. 89 e 90, do RITCE-MT”.
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