Foto Ahmad Jarrah
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) concedeu medida cautelar no sentido de determinar ao Governo de Mato Grosso para que não efetue qualquer pagamento à empresa Camargo Campos S.A., ou aos seus sócios.
A suspensão do pagamento deve permanecer até a apuração conclusiva de possíveis irregularidades, na execução de obra de pavimentação na rodovia MT-208, que liga Rondolândia (1.147 km de Cuiabá) ao Estado de Rondônia.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, o valor pago à empresa foi considerado superfaturado em 38%. “Diagnosticamos uma completa desorganização da Secretaria que realizou pagamentos extraordinários, sem a comprovação dos serviços executados", apontou o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante o debate do processo.
De acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC/MT) e o parecer técnico das equipes de auditoria, o dano ao erário superaria o montante de R$ 8 milhões, que deveriam ser restituídos pelo ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, pela empresa Camargo Campos S.A., e por diversos outros servidores.
A decisão do dia 20 de dezembro também determina que a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT), realize no prazo de 30 dias a execução de medições dos serviços pleiteados pela empresa e que tenham sido efetivamente executados.
Ainda determina que a pasta promova a apuração da existência de créditos contratuais com a construtora, para fins de compensação administrativa, com imposição de multa de 10% sobre o valor do dano efetivo a ser apurado aos responsáveis.
Conforme o voto vista do conselheiro José Carlos Novelli, acolhido pelo relator originário, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, o julgamento deve ser convertido em diligência, ou seja, ainda continuará a ser apreciado pelo Pleno até a inclusão de elementos suficientes para o seu julgamento, com a emissão das remessas à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia.