O Tribunal de Contas do Estado (TCE) liberou a vereador Miriam de Fátima Pinheiro a exercer a função profissional de enfermeira em paralelo ao cargo eletivo. O pleno julgou improcedente uma representação interna da Secretaria de Controle de Atos de Pessoal e RPPS. O órgão questionava a legalidade de a vereadora exercer cargos públicos no Legislativo e no Executivo de Várzea Grande. O julgamento é do dia 1º deste mês.
O relator do processo, conselheiro Waldir Teis disse que, em sua defesa, Miriam de Fátima demonstrou documentalmente que os vínculos profissionais exigem jornadas de 30 horas semanais que são plenamente compatíveis, sendo ainda amparados por lei que permite profissionais da saúde e professores o acúmulo de cargos desde que os horários não sejam conflitantes e a carga horária não ultrapasse o limite previsto na legislação.
O conselheiro disse ainda que constatou que não ficou comprovado que a suspeita de que a enfermeira não teria prestado efetivamente os serviços para ambos Poderes, nem que suas atividades como parlamentar sofra ou cause prejuízos ao erário em função de conflitos de horários. Também não houve a comprovação de que a servidora tenha recebido sem que tenha executado as atribuições de cada vínculo.
O voto do relator foi seguido pela unanimidade do pleno.