Jurídico

TCE indefere liminar e mantém contratos de atendimento domiciliar feito pela SES

Por não ver urgência no pedido, o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha negou uma liminar de uma empresa médica. Ela queria suspender um contrato firmado entre a Secretária de Estado de Saúde (SES) e outras duas empresas, que formam um consórcio, para atendimento domiciliar em Cuiabá e no interior. A íntegra da decisão foi publicada no Diário de Contas desta segunda (13).

A licitação tinha como objeto a contratação de uma empresa especializada em serviço de atenção domiciliar para 68 pacientes de baixa a alta complexidade. O serviço seria dividido em três lotes. Um para Cuiabá, o segundo para Rondonópolis e o último para Tangará da Serra.

A ação foi movida pela empresa Carmed Emergências Médidas EPP. Ela questiona a contratação do consórcio, que é formada pelas empresas Help Vida Pronta Socorro Móvel Ltda. e Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda.

As duas empresas foram contratadas por dispensa de licitação. Nesta modalidade, a administração pública pode contratar uma empresa diretamente em casos emergenciais e indispensáveis para a garantia do funcionamento de bens e serviços de interesse público. As interessadas então propõem um preço e o melhor é contratado pelo gestor.

Segundo o processo, "a justificativa apresentada pela Administração Pública para contratação emergencial é infundada".

Para a Carmed, a empresa vencedora  apresenta valores divergentes para atender pacientes na Região de Rondonópolis do que apresenta em Tangará da Serra. Além disso, a contratada não preencheu os requisitos previstos no edital, como a renovação de certidões vencidas e a proibição de reunir em consórcio. Assim, a Carmed pediu uma liminar para suspender o contrato.

Antes de se decidir sobre o pedido, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha pediu que o secretário Luiz Soares apresentasse as suas justificativas.

Como parte da defesa, o secretário pontuou que houve quatro mudanças no edital "devido a alta complexidade do objeto da contratação e que o procedimento observou todos os requisitos obrigatórios, tais como, emissão de pareceres jurídicos, homologações, ratificação, publicação e empenho.

Soares também destacou que a Comissão de Licitação compreendeu que as empresas atendiam os requisitos mínimos para dar continuidade à dispensa de licitação. "Os apontamentos efetuados pela equipe técnica poderiam ser sanados até a assinatura do contrato", alegou.

Ao analisar o pedido, o conselheiro interino destacou que não estão presentes os requisitos para conceder a liminar. Isaias pontuou também que a SES também já está realizando outra licitação para substituir a contratação emergencial.

"Soma-se a isso o fato de que os serviços contratados versam sobre atendimento de domiciliar de saúde, cuja interrupção ocasionam nefastas consequências para aqueles pacientes que o recebem, especialmente os de alta complexidade", escreveu.

Ele também destacou que deve-se avaliar se a aprovação da medida não trará impactos mais gravosos do que a manutenção temporária daquele ato.

"Diante disso, concluo no sentido de que não há perigo que justifique a adoção da medida excepcionalíssima, assim  como os impactos da sua adoção são mais prejudiciais do que a manutenção da prestação dos serviços emergenciais de saúde", enfatizou.

O conselheiro ainda julgará o mérito do caso, ou seja, a possível contratação irregular. Ele admitiu o processo, mas indeferiu o pedido de medida cautelar. Os autos foram enviados aos auditores do TCE para análise técnica.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.